A Agência Nacional de Transportes Terrestres aprovou recentemente a atualização dos coeficientes do piso mínimo de frete no transporte rodoviário de cargas. Atualmente, a revisão incorpora a variação acumulada de 3,54% do IPCA e fixa o diesel S10 em R$ 6,97. Com toda a certeza, a medida garante o equilíbrio de custos no setor.
A atualização periódica segue a Lei nº 13.703/2018 e a Resolução ANTT nº 5.867/2020.
Impactos nas tabelas do piso mínimo de frete
Primeiramente, é preciso destacar que a metodologia de cálculo foi preservada pela agência reguladora. No entanto, os valores variam de acordo com o tipo de carga e eixos. Segundo dados do Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC), a Tabela A teve o maior reajuste médio, atingindo 1,53%. Em contrapartida, a média geral de aumento ficou em 1,19%.
| Tabela do Frete | Variação (%) |
| Tabela A | 1,53% |
| Tabela B | 1,24% |
| Tabela C | 1,11% |
| Tabela D | 0,88% |
| Média Geral | 1,19% |
Mudanças nos custos de deslocamento e carga
Além disso, houve alteração direta nos componentes operacionais. Por exemplo, o coeficiente de deslocamento caiu para R$ 6,516/km. Por outro lado, o custo fixo de carga e descarga subiu para R$ 495,71. De acordo com o IPTC, o transporte de Carga Perigosa (Granel Líquido) sofreu o maior impacto isolado, registrando alta de 1,75%. Por fim, o transporte de Carga Perigosa Geral teve o menor reajuste, com apenas 0,24%.
É bom lembrar, que a Política Mínima do Frete é uma reivindicação antiga dos caminhoneiros autônomos. Surgiu em 2018, após acordo com o Governo Federal para acabar com a paralisação nacional que durou 11 dias em maio daquele ano.
Assista a vídeos sobre o Piso Mínimo de Frete no canal Vida de Estradeiro.
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